quinta-feira, 19 de abril de 2012

Decreto 4.887/03 e ação STF

 



O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ontem, em 18/04/2012 ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, na qual o o Partido Democratas (DEM) contesta a constitucionalidade do Decreto 4.887/03, que regulamenta dispositivo constitucional previsto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O julgamento foi interrompido com o pedido de vista da ministra Rosa Weber, após o voto pela inconstitucionalidade do Decreto, proferido pelo relator da ADI, ministro Cesar Peluso, presidente do STF.



 Na Esplanada dos Ministérios, quilombolas e manifestantes em favor do Decreto, acompanhavam a transmissão da sessão por rádio, ao redor de um carro.





Outros, vindos de diferentes regiões do país, e durante as horas de espera, trouxeram música e dança às horas de vigília.



 Na segunda-feira, 16/04, ocorreu audiência pública no Senado Federal, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Notícias do Senado sobre a audiência estão disponíveis em:
  
 

     
 Para imagens da audiência, no site do Senado Federal, acessar:
 








 O STF disponibiliza fotos da sessão em seu banco de imagens:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/listarImagem.asp?servico=&palavraChave=&pagina=2&dataDE=&dataATE=
A sessão do Supremo Tribuna Federal também está disponível no canal do STF/ YouTube:


O debate sobre a constitucionalidade do Decreto traz questões fundamentais não só a questão específica das Terras Quilombolas, mas fundamentais aos direitos culturais, ambientais e sociais; as relativas aos direitos coletivos e sua relação com terra, propriedade e patrimônio; ao polêmico debate sobre  auto-atribuição identitária; e as relações entre o direito e outros campos do conhecimento, como a antropologia, história e geografia.



Outros links de interesse para a discussão:


http://www.oit.org.br/sites/default/files/topic/international_labour_standards/pub/convencao%20169_2011_292.pdf

 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4887.htm

* Fotos na Esplanada dos Ministérios: Andréa Borghi

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